Se sua dúvida não estiver aqui, nos mande uma mensagem
DÚVIDA: Informações Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(Clique para saber mais) - DÚVIDA: Informações Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - 2019/2018
U R G E N T E - IRPF 2019 / 2018
Tomamos do presente para informar a V.Sª que toda pessoa física titular de firma individual ou sócio de empresa, mesmo tendo recebido durante todo ano de 2018 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. 2019/2018 em função desta norma, solicitamos a V.Sª que procure nosso escritório a partir desta data 22/02/2019, até o dia 20/03/2019 para que possamos junto preenchê-la de posse dos seguintes dados e documentações;
1. Relação de todos os bens e imóveis que possua, será OBRIGATÓRIO o Número da Inscrição Imobiliária IPTU, nº matrícula do cartório e nome do cartório (caso se aplique), valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador como todos os bens adquiridos em 2018 e demais bens não declarados anteriores. Todos os veículos, será necessário o RENAVAM conforme DUT.
2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes, CPF (Dependentes nascidos em 2018 o CPF é OBRIGATÓRIO).
3. Todos os recibos com despesas com instrução própria ou com dependentes;
4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, Data de Nascimento, Grau de parentesco
5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, investimentos até 31.12.2018.
6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2018 não relacionados, com sua empresa, trazer a declaração de Rendimentos referente aos mesmos.
7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte, trazê-lo também, em caso de dúvida traga todos os documentos de 2018 da pessoa física.
Declaração fora do prazo, haverá multa no valor de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Informamos ainda que os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2019/2018, serão cobrados uma Taxa Extra, a parte dos Honorários de março de 2018 no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 20.03.2019, se não for enviado, os documentos acima solicitados, iremos declarar como documento disponível na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 30/04/2019 às 23:59hs (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).
Obs.: Pedimos que não deixem para última hora. POIS O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Havendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensais, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2019/2018 são baseadas nas informações do contribuinte que declara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentado o contador de eventuais problemas junto ao fisco em relação às documentações apresentadas.
Tomamos do presente para informar a V.Sª que toda pessoa física titular de firma individual ou sócio de empresa, mesmo tendo recebido durante todo ano de 2018 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. 2019/2018 em função desta norma, solicitamos a V.Sª que procure nosso escritório a partir desta data 22/02/2019, até o dia 20/03/2019 para que possamos junto preenchê-la de posse dos seguintes dados e documentações;
1. Relação de todos os bens e imóveis que possua, será OBRIGATÓRIO o Número da Inscrição Imobiliária IPTU, nº matrícula do cartório e nome do cartório (caso se aplique), valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador como todos os bens adquiridos em 2018 e demais bens não declarados anteriores. Todos os veículos, será necessário o RENAVAM conforme DUT.
2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes, CPF (Dependentes nascidos em 2018 o CPF é OBRIGATÓRIO).
3. Todos os recibos com despesas com instrução própria ou com dependentes;
4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, Data de Nascimento, Grau de parentesco
5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, investimentos até 31.12.2018.
6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2018 não relacionados, com sua empresa, trazer a declaração de Rendimentos referente aos mesmos.
7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte, trazê-lo também, em caso de dúvida traga todos os documentos de 2018 da pessoa física.
Declaração fora do prazo, haverá multa no valor de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Informamos ainda que os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2019/2018, serão cobrados uma Taxa Extra, a parte dos Honorários de março de 2018 no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 20.03.2019, se não for enviado, os documentos acima solicitados, iremos declarar como documento disponível na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 30/04/2019 às 23:59hs (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).
Obs.: Pedimos que não deixem para última hora. POIS O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Havendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensais, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2019/2018 são baseadas nas informações do contribuinte que declara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentado o contador de eventuais problemas junto ao fisco em relação às documentações apresentadas.
DÚVIDA: Informações Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
(Clique para saber mais) - DÚVIDA: Informações Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - 2017/2018
U R G E N T E - IRPF 2017 / 2018
Tomamos do presente para informar a V.Sª que toda pessoa física titular de firma individual ou sócio de empresa limitada, mesmo tendo recebido durante todo ano de 2017 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. 2017/2018 em função desta norma, solicitamos a V.Sª que procure nosso escritório a partir desta data 22/02/2018, até o dia 15/03/2018 para que possamos junto preenchê-la de posse dos seguintes dados e documentações:
1. Relação de todos os bens que possui com valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador e bem como todos os bens adquiridos em 2017 e demais bens não declarados anteriores.
2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes, CPF (Dependentes com idade maior ou igual a 12 anos o CPF é OBRIGATÓRIO para o preenchimento da declaração).
3. Todos os recibos com despesas com instrução própria ou com dependentes;
4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, Data de Nascimento, Grau de parentesco. CPF (Dependentes com idade maior ou igual a 12 anos o CPF é OBRIGATÓRIO para o preenchimento da declaração).
5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, investimentos até 31.12.2017.
6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2017 não relacionados, com sua empresa, trazer a declaração de Rendimentos referente aos mesmos.
7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte, trazê-lo também, em caso de dúvida traga todos os documentos de 2016 da pessoa física.
NÃO TENDO A DOCUMENTAÇAO ACIMA FAVOR NOS INFORMAR POR ESCRITO
Informamos ainda que as pessoas que não declararem o IRPF referente ao ano de 2017/2018 não podem fazer qualquer tipo de alteração em sua empresa, tendo em vista que a Receita Federal só registra uma alteração em sua empresa, mediante comprovante de entrega do IRPF deste período, como também não avalia o cartão de CNPJ no seu vencimento. SENDO QUE OS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA SÃO OBRIGADOS A DECLARAR O IRPF 2017/2018.
Após essa data para declarar, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Mas correção...
Informamos ainda que os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2016/2017, serão cobrados uma Taxa Extra, a parte dos Honorários de março de 2016 no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 15.03.2018, se não for enviado, os documentos acima solicitados, iremos declarar com documento disponível na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 30/04/2018 as 20:00hs (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).
Obs.: Pedimos que não deixem para última hora. POIS O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Hávendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensais, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2016/2017 são baseadas nas informações do contribuinte que declara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentado o contador de eventuais problemas junto ao fisco em relação às documentações apresentadas.
Tomamos do presente para informar a V.Sª que toda pessoa física titular de firma individual ou sócio de empresa limitada, mesmo tendo recebido durante todo ano de 2017 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. 2017/2018 em função desta norma, solicitamos a V.Sª que procure nosso escritório a partir desta data 22/02/2018, até o dia 15/03/2018 para que possamos junto preenchê-la de posse dos seguintes dados e documentações:
1. Relação de todos os bens que possui com valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador e bem como todos os bens adquiridos em 2017 e demais bens não declarados anteriores.
2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes, CPF (Dependentes com idade maior ou igual a 12 anos o CPF é OBRIGATÓRIO para o preenchimento da declaração).
3. Todos os recibos com despesas com instrução própria ou com dependentes;
4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, Data de Nascimento, Grau de parentesco. CPF (Dependentes com idade maior ou igual a 12 anos o CPF é OBRIGATÓRIO para o preenchimento da declaração).
5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras, investimentos até 31.12.2017.
6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2017 não relacionados, com sua empresa, trazer a declaração de Rendimentos referente aos mesmos.
7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte, trazê-lo também, em caso de dúvida traga todos os documentos de 2016 da pessoa física.
NÃO TENDO A DOCUMENTAÇAO ACIMA FAVOR NOS INFORMAR POR ESCRITO
Informamos ainda que as pessoas que não declararem o IRPF referente ao ano de 2017/2018 não podem fazer qualquer tipo de alteração em sua empresa, tendo em vista que a Receita Federal só registra uma alteração em sua empresa, mediante comprovante de entrega do IRPF deste período, como também não avalia o cartão de CNPJ no seu vencimento. SENDO QUE OS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA SÃO OBRIGADOS A DECLARAR O IRPF 2017/2018.
Após essa data para declarar, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais). Mas correção...
Informamos ainda que os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2016/2017, serão cobrados uma Taxa Extra, a parte dos Honorários de março de 2016 no valor de tabela do SINDCONTABIL.
Após o dia 15.03.2018, se não for enviado, os documentos acima solicitados, iremos declarar com documento disponível na contabilidade.
Data de entrega do IRPF até: 30/04/2018 as 20:00hs (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).
Obs.: Pedimos que não deixem para última hora. POIS O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.
Hávendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensais, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2016/2017 são baseadas nas informações do contribuinte que declara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentado o contador de eventuais problemas junto ao fisco em relação às documentações apresentadas.
DÚVIDA: Certificado Digital
(Clique para saber mais) - DÚVIDA: Certificado Digital
Um certificado digital normalmente é usado para ligar uma entidade a uma chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu e no caso de um modelo de Teia de Confiança (Web of trust) como o PGP, o certificado é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade. Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são atestamentos feitos por uma entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado.
É obrigatório seu uso para emissão de NF-e.
É obrigatório seu uso para emissão de NF-e.
DÚVIDA: Informações sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
(Clique para saber mais) - DÚVIDA: Informações sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
A implantação de um documento fiscal eletrônico, padronizado, para substituir a sistemática atual de emissão de documento fiscal em papel, que acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelo1 e 1-A).
Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum e via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.
A implantação de um documento fiscal eletrônico, padronizado, para substituir a sistemática atual de emissão de documento fiscal em papel, que acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelo1 e 1-A).
Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum e via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.
